Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil.
Ante a desistência prematura, compreende-se não haver espaço jurídico para condenação da autora em custas processuais.
Dispenso a remessa dos autos à Contadoria.
Declaro, de imediato, o trânsito em julgado da presente sentença e determino o imediato arquivamento dos autos, com as baixas de praxe.
Publique-se.