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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1000097-25.2026.8.13.0166

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1000097-25.2026.8.13.0166
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil.

Ante a desistência prematura, compreende-se não haver espaço jurídico para condenação da autora em custas processuais.

Dispenso a remessa dos autos à Contadoria.

Declaro, de imediato, o trânsito em julgado da presente sentença e determino o imediato arquivamento dos autos, com as baixas de praxe.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000097-25.2026.8.13.0166/MG EXEQUENTE : SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB MG161997) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, em desfavor de GLACIELE APARECIDA DE OLIVEIRA. Verifica que a parte autora requereu a desistência e o arquivamento da ação. Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, incisos VI e VIII, do Código de Processo Civil. Ante a desistência prematura, compreende-se não haver espaço jurídico para condenação da autora em custas processuais. Dispenso a remessa dos autos à Contadoria. Declaro, de imediato, o trânsito em julgado da presente sentença e determino o imediato arquivamento dos autos, com as baixas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cláudio, data da assinatura eletrônica.