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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 3.233.908

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Turma
Julgamento
31/08/2026
Publicação
DJEN 03/09/2026
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE SUMULAR. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda na qual se postulava a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão recursal de revisão sobre a conclusão do Tribunal de origem de ausência de comprovação da hipossuficiência para fins de gratuidade da justiça demanda o reexame das provas dos autros.

III. Razões de decidir

3. A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, autorizando o magistrado a exigir documentação idônea quando houver dúvida razoável sobre a condição financeira, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.

4. A revisão da premissa fático-probatória fixada pelo Tribunal de origem sobre a hipossuficiência demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

5 . Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.