Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 1001887-94.2026.8.13.0699/MG REQUERENTE : ISABEL CRISTINA AZEVEDO DE CARVALHO ADVOGADO(A) : BRUNO SQUIZZATO DE OLIVEIRA (OAB MG116743) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito da ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.