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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001738-59.2025.4.02.5111

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5001738-59.2025.4.02.5111
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001738-59.2025.4.02.5111/RJ AUTOR : ROSEMARY DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : NEMESIO BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ145282) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.