Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001738-59.2025.4.02.5111/RJ AUTOR : ROSEMARY DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : NEMESIO BARBOSA DE SOUZA (OAB RJ145282) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC). Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.