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Acórdão · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Recurso Inominado Cível 5034600-75.2025.4.03.6301

Publicação
DJEN 22/10/2026
Número único (CNJ)
5034600-75.2025.4.03.6301
Inteiro teor

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL REAFIRMADA. CANCELAMENTO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE APLICOU MULTA AO SÓCIO DE EMPRESA RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DA MASSA FALIDA DE PROCESSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso da parte ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.