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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5647101-34.2019.8.09.0024

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5647101-34.2019.8.09.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Renunciado ao prazo recursal, arquivem-se imediatamente os autos mediante os cuidados e anotações de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 3ª Vara (Cível, Faz Pública Municipal e Ambiental) Avenida C, 1385, Itaguai III, Caldas Novas - GO, CEP: 75.682-096 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. Trata-se de demanda, cujas partes encontram-se devidamente qualificadas nos autos. As partes firmaram acordo. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. As partes chegaram a uma composição amigável do presente litígio, estabelecendo-se os termos do acordo pactuado. O ajuste celebrado entre as partes está em consonância com o ordenamento jurídico vigente, razão pela qual não vejo óbices à sua homologação, porquanto trata-se de direito disponível, as partes são maiores e capazes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidências de vícios de consentimento. Como se sabe, é de grande interesse da justiça a realização de acordos entre as partes, que além de acelerar o processo de pagamento e efetiva materialização do direito buscado, contribuem para o esvaziamento da elevada quantidade de processos em trâmite, provocando, via de consequência, o julgamento cada vez mais rápido dos feitos que ainda estão em fase de tramitação. A propósito, o Código de Processo Civil, sobre o tema, assim dispõe: Art. 487. Haverá resolução do mérito quando o juiz: III — Homologar: b) a transação. A homologação do acordo implica a extinção do feito e, em caso de inadimplemento, se faz necessário dar início a fase de cumprimento de sentença. É o quanto basta para o deslinde do feito. Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Renunciado ao prazo recursal, arquivem-se imediatamente os autos mediante os cuidados e anotações de estilo. Despesas na forma acordada; silente o acordo, serão as despesas divididas igualmente (art. 90, § 1º, CPC). Honorários advocatícios conforme combinado no acordo, não havendo previsão, cada parte arcará com os honorários de seu advogado. Sobrevindo o trânsito em julgado e cumpridas as diligências, arquivem oportunamente os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caldas Novas, datado e assinado eletronicamente. Ana Tereza Waldemar da Silva Juíza de Direito em Respondência (Decreto n. 2.790/2026)