Ementa
Processo 0000499-19.2026.8.26.0213 (processo principal 1000661-31.2025.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Revisão - I.S.A. - - G.S.A. - A.F.A. - Vistos. Página 53: a petição noticia o cumprimento da obrigação com o pagamento do débito exequendo. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Páginas 04(junte-se o respectivo Ofício de Nomeação) e 17: arbitro os honorários advocatícios, conforme convênio, em 100% valor de tabela. Expeça-se certidões. Expeça-se contramandado de prisão, com urgência. P.I.C. Oportunamente, arquive-se. - ADV: WALFREDO DE LIMA NICOLELA (OAB 144746/SP), MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP), MIRIAM DE FÁTIMA QUEIROZ REZENDE (OAB 163743/SP)