Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 313, § 2º, inciso II, combinado com o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, com o trânsito em julgado desta decisão, proceda a Serventia às devidas anotações e baixas no sistema informatizado do e-SAJ e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.