Ementa
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da petição juntada no evento retro, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto, por conseguinte, o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem os autos, com as baixas e cautelas de praxe, porque inexistente, na situação, interesse recursal.
Publiquem. Registrem. Intimem.
Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente.
_____(assinado digitalmente)___
Lázaro Alves Martins Júnior
Juiz de Direito
1(1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, de 2021-CGJ/GO Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura [...]2
É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.