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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4061899-23.2026.8.26.0000

Julgamento
11/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
4061899-23.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO, INEXISTINDO VÍCIO. NATUREZA INTEGRATIVO-RECUPERADORA NÃO DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DESCABIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.