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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Execução Extrajudicial de Alimentos 0272482-19.2020.8.06.0001

Julgamento
06/08/2026
Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0272482-19.2020.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Sem custas processuais remanescentes. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-1981, Fortaleza/CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0272482-19.2020.8.06.0001 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) Assunto: [Alimentos] Requerente: R. A. B. P. Requerido: D. S. P. Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por R. A. B. P. em face de DOMINGOS SAVIO BARROS PESSOA. No curso da execução, restou comprovado o pagamento integral da obrigação executada, conforme documentos constantes dos autos, tendo sido satisfeita a pretensão executiva, conforme petição da parte exequente, ao analisar o ID 224016694 . Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação. Sem custas processuais remanescentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações necessárias; levantem-se eventuais restrições se existentes em nome da parte executada; arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, 6 de agosto de 2026. VALESKA ALVES ALENCAR ROLIM Juíza de Direito