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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 1007204-51.2024.8.26.0224

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1007204-51.2024.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. RAZÕES RECURSAIS NÃO APRESENTADAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 1.010, II E III, E 932, III, DO CPC. VÍCIO DE ADMISSIBILIDADE NÃO SANÁVEL APÓS O PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.