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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Divórcio Consensual 1004867-68.2026.8.26.0079

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
1004867-68.2026.8.26.0079

Ementa

Processo 1004867-68.2026.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.H.S. - - R.H.H.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Homologo o acordo celebrado pelas partes e decreto o divórcio consensual do casal, consoante a petição apresentada. Acolho o pedido para restabelecer o uso dos nomes de solteiros aos divorciandos, quais sejam: Ariele Bonifácio da Silva e Renan Henrique Hipólito de Almeida. Em consequência, extingo o presente, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de trânsito em julgado,. Expeça-se Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade em favor da genitora. Oficie-se ao empregador do genitor para desconto das prestações alimentares em folha de pagamento. Publique-se e Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1004867-68.2026.8.26.0079 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.B.H.S. - - R.H.H.A.S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Homologo o acordo celebrado pelas partes e decreto o divórcio consensual do casal, consoante a petição apresentada. Acolho o pedido para restabelecer o uso dos nomes de solteiros aos divorciandos, quais sejam: Ariele Bonifácio da Silva e Renan Henrique Hipólito de Almeida. Em consequência, extingo o presente, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do CPC. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive certidão de trânsito em julgado,. Expeça-se Termo de Guarda Definitiva e Responsabilidade em favor da genitora. Oficie-se ao empregador do genitor para desconto das prestações alimentares em folha de pagamento. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, arquive-se. - ADV: LUÍS FELIPE SCARPARO BALESTRERO (OAB 468642/SP), LUÍS FELIPE SCARPARO BALESTRERO (OAB 468642/SP)