Ementa
POSTO ISSO, com fundamento no art. 487, II, do CPC, ACOLHO A PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a ação proposta por MARIA CÉLIA DA SILVA SOUZA em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, considerando o trabalho realizado, a complexidade da matéria e o tempo de tramitação, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º-A, do CPC.
A execução de tais verbas, contudo, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, visto ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se.