Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 2.205.692

Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
11/05/2026
Publicação
DJEN 15/05/2026
Processo no STJ

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/90). ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO DA TESE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 8.009/90. EXCESSO DE PENHORA E MENOR ONEROSIDADE (CPC, ART. 805). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE.

1. A impenhorabilidade do bem de família, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser arguida e conhecida pelo julgador a qualquer tempo e grau de jurisdição, desde que não tenha havido anterior decisão sobre o tema e a arrematação não tenha sido ultimada.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).

3. Recurso especial parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Informações complementares à ementa

Aguardando análise.