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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001038-64.2010.5.02.0471

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0001038-64.2010.5.02.0471
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0001038-64.2010.5.02.0471 RECLAMANTE: EDVALDO SÁ TELES DE BARROS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5b315 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo Thelma Rodrigues Galleni Cavalcante - matrícula 47481 SENTENÇA Julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Em não havendo saldo, remetam-se o autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes .

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0001038-64.2010.5.02.0471 RECLAMANTE: EDVALDO SÁ TELES DE BARROS RECLAMADO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5b315 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo Thelma Rodrigues Galleni Cavalcante - matrícula 47481 SENTENÇA Julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Em não havendo saldo, remetam-se o autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes . LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA