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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000078-86.2024.5.02.0411

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
1000078-86.2024.5.02.0411
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000078-86.2024.5.02.0411 RECLAMANTE: ANA PAULA ALVES NEVES RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e18b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente para condenar a suscitada Daniela Zamboni Vanderlei a responder pela integralidade do crédito exequente não quitado nesta ação. Julgo extinto o presente incidente em relação ao Espólio de Edmilson Pires da Silva. Intimem-se as partes.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PIRES ATOrd 1000078-86.2024.5.02.0411 RECLAMANTE: ANA PAULA ALVES NEVES RECLAMADO: FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5e18b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE o presente incidente para condenar a suscitada Daniela Zamboni Vanderlei a responder pela integralidade do crédito exequente não quitado nesta ação. Julgo extinto o presente incidente em relação ao Espólio de Edmilson Pires da Silva. Intimem-se as partes. Cumpra-se. DIANA MARCONDES CESAR KAMBOURAKIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA ZAMBONI VANDERLEI - FUSION SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP