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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001671-37.2022.5.02.0051

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
1001671-37.2022.5.02.0051
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001671-37.2022.5.02.0051 RECLAMANTE: VANIA NAVE FONSECA COSTA RECLAMADO: DM INTERNET TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b4611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. Nada mais pendente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há ordem sisbajud de repetição programada. Não foi efetuado bloqueio de veículos (apenas a consulta). Após a liberação dos valores, tornem conclusos para deliberação quanto ao saldo remanescente. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- LORENA GOMES DOS REIS

- JHONATTA GOMES ALVES

- DM INTERNET TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001671-37.2022.5.02.0051 RECLAMANTE: VANIA NAVE FONSECA COSTA RECLAMADO: DM INTERNET TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b4611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos. Nada mais pendente, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há ordem sisbajud de repetição programada. Não foi efetuado bloqueio de veículos (apenas a consulta). Após a liberação dos valores, tornem conclusos para deliberação quanto ao saldo remanescente. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LORENA GOMES DOS REIS - JHONATTA GOMES ALVES - DM INTERNET TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA