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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 1001038-37.2026.5.02.0002

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
1001038-37.2026.5.02.0002
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001038-37.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: JOEL ALVES DE SOUSA RECLAMADO: AKILAS ACADEMIA 1 LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a179af4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (ID. 0ef9104), no importe de R$ 4.600,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. 2) Multa de 50 % no caso de inadimplemento, incidente sobre o saldo remanescente. 3) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DO VENCIMENTO, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 4) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 5) Custas, a cargo da parte autora, dispensadas nos termos da lei. 6) As verbas que compõem o acordo são integralmente indenizatórias, conforme discriminação apresentada pelas partes, não há, portanto, recolhimento previdenciário a ser realizado nestes autos. 7) O reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto da demanda e ao extinto contrato de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão destes. 8) Considerando o acordo havido entre as partes, remeta-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 4.600,00 e como data da última obrigação o dia 17/08/2026. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001038-37.2026.5.02.0002 RECLAMANTE: JOEL ALVES DE SOUSA RECLAMADO: AKILAS ACADEMIA 1 LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a179af4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1) HOMOLOGO, para que surta efeitos legais e de direito, o acordo noticiado (ID. 0ef9104), no importe de R$ 4.600,00, observando a forma, data e local de pagamento, nos termos ali pactuados. 2) Multa de 50 % no caso de inadimplemento, incidente sobre o saldo remanescente. 3) DECORRIDO O PRAZO DE CINCO DIAS DO VENCIMENTO, EM NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, RESTARÁ PRESUMIDA A QUITAÇÃO. PRAZO PRECLUSIVO. 4) Em caso de inadimplemento, a reclamada será considerada CITADA, nos termos dos arts. 880, CLT. 5) Custas, a cargo da parte autora, dispensadas nos termos da lei. 6) As verbas que compõem o acordo são integralmente indenizatórias, conforme discriminação apresentada pelas partes, não há, portanto, recolhimento previdenciário a ser realizado nestes autos. 7) O reclamante dá à reclamada quitação quanto ao objeto da demanda e ao extinto contrato de trabalho, nada mais podendo pleitear em razão destes. 8) Considerando o acordo havido entre as partes, remeta-se o processo à correta tarefa do PJE e, apenas para controle interno do processo, registre-se como valor global do acordo o valor de R$ 4.600,00 e como data da última obrigação o dia 17/08/2026. Intimem-se as partes. Retire-se da pauta. Cumprido o acordo, registre-se o movimento adequando junto ao sistema PJE e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AKILAS ACADEMIA 1 LTDA.