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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Cc 185.958

Conflito de Competencia

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
09/09/2026
Publicação
DJEN 16/09/2026
Processo no STJ

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO COMINATÓRIA PROPOSTA EM FACE DE SINDICATO. MATÉRIA TRABALHISTA. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

1. No caso, trata-se de ação ajuizada por operadora de planos de saúde em face de sindicato ligado ao setor de comércio em que se busca a condenação do réu a não interferir em contratos celebrados entre a autora e empresas do ramo.

2. Tratando-se de lide que envolve interesses comerciais de operadora de plano de saúde autora, sem afetar direitos trabalhistas, fica afastada a competência da Justiça do Trabalho.

3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina/ES.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.