Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5012017-09.2025.8.24.0019

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
5012017-09.2025.8.24.0019
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VANUZA FÁTIMA BERNARDI ME e CARMEM LÚCIA BERNARDI ZAMARKI em face do MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA/SC, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/2009 combinado com o art. 54 da Lei n. 9.099/95. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012017-09.2025.8.24.0019/SC AUTOR : VANUZA FATIMA BERNARDI ADVOGADO(A) : RAFAEL CARLOS ARAUJO (OAB SC049525) AUTOR : CARMEM LUCIA BERNARDI ZAMARKI ADVOGADO(A) : RAFAEL CARLOS ARAUJO (OAB SC049525) SENTENÇA II - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VANUZA FÁTIMA BERNARDI ME e CARMEM LÚCIA BERNARDI ZAMARKI em face do MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA/SC, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/2009 combinado com o art. 54 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.