Ementa
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
sem_resolucao_merito
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003345-52.2022.8.24.0072/SC EXEQUENTE : AYRES PRESTADORA DE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EPP ADVOGADO(A) : SERGIO MURILO CORDEIRO (OAB SC041395) ADVOGADO(A) : ISADORA LEAL CORDEIRO ANGELI (OAB SC045130) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.