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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença 5003345-52.2022.8.24.0072

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
5003345-52.2022.8.24.0072
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003345-52.2022.8.24.0072/SC EXEQUENTE : AYRES PRESTADORA DE SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EPP ADVOGADO(A) : SERGIO MURILO CORDEIRO (OAB SC041395) ADVOGADO(A) : ISADORA LEAL CORDEIRO ANGELI (OAB SC045130) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.