Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Procedimento Comum Cível 0301139-62.2018.8.24.0090

Publicação
DJEN 17/09/2026
Número único (CNJ)
0301139-62.2018.8.24.0090
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Despesas processuais, pelo autor. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatídios da parte adversa, este que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, III e IV e § 3º, I, considerando que a matéria já foi objeto de precedentes da Corte. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0301139-62.2018.8.24.0090/SC AUTOR : ROGERIO MACHADO ADVOGADO(A) : GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) ADVOGADO(A) : ANDRESSA PRESTES DE OLIVEIRA (OAB SC043121) ADVOGADO(A) : ERNESTO RODOLFO ALVES DA SILVA (OAB SC045463) ADVOGADO(A) : GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Despesas processuais, pelo autor. Condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatídios da parte adversa, este que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, III e IV e § 3º, I, considerando que a matéria já foi objeto de precedentes da Corte. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.