Ementa
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO.
1. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de ação de cobrança (STF, Súmula 269), não sendo admitida a determinação judicial imposta à autoridade impetrada de "imediata restituição" de valores. A ordem judicial, se for o caso, limita-se à remoção de óbices a que tal restituição seja feita administrativamente, adotadas as providências que se inserem no âmbito de competência da autoridade administrativa, sendo necessária a prévia dotação orçamentária.
2. Caso em que não comprovada a existência de direito líquido e certo à restituição pretendida.