Ementa
ALERIA DE OLIVEIRA CAMPOS contra a UNIÃO, relativamente ao crédito constituído no Mandado de Segurança nº 2008.34.00.033348-2, proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS DOS EX-TERRITÓRIOS E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DO BRASIL – AMFETADF, visando o pagamento da gratificação denominada VPE. A União apresentou proposta de acordo à exequente (ID2255654430), com o que a parte concordou (ID2255930751). Assim, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre a União e VALERIA DE OLIVEIRA CAMPOS para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID2255654431) e integral satisfação do crédito exequendo. Autorizo o destaque de honorários advocatícios contratuais de 30%, conforme disposto em procuração (ID2289952438), em favor de PASSOS E BOMFIM ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 32.285.623/0001-44. Em seguida, expeça-se a requisição de pagamento, abrindo prazo de 5 dias para manifestação das partes. Não havendo discordância, retornem-me os autos para migração da requisição ao TRF1. Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolvam-se os autor à Vara de origem. Intimem-se.