Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033733-06.2025.8.21.0010/RS
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL DO BOSQUE
ADVOGADO(A) : EDSON DE CARLI (OAB RS065991)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO o acordo havido entre as partes (evento 57.1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos (artigo 487, III, "b" do CPC), e determino a SUSPENSÃO da execução (artigo 922 do CPC).
Lance-se no sistema a suspensão.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (artigo 922, parágrafo único, do CPC).
Nesse caso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe sobre o prosseguimento da execução ou requeira a extinção da execução pela satisfação da obrigação (artigo 924, II do CPC).
Cumpra-se.