Ementa
Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos para condenar: a) o Banco C6 Consignado S.A. a pagar indenização por danos materiais equivalente ao valor das parcelas descontadas do benefício 176.220.546-4, elencados no último parágrafo da fundamentação, assim como a pagar compensação em pecúnia pelos danos morais sofridos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizados nos termos da fundamentação; e b) o Instituto Nacional do Seguro Social a cessar os descontos no benefício do autor 176.220.546-4, relativos ao contrato 010001322076, a partir do mês seguinte ao da ciência desta sentença. Sem custas ou honorários em razão do rito processual. Intimem-se.