Ementa
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008370-39.2026.4.04.7107/RS
EXEQUENTE : DAIANE DE FATIMA BOTTINI DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : GUILHERME BARTELLI FRANCISQUETTI (OAB RS085565)
ADVOGADO(A) : DANIEL FRANCISQUETTI (OAB RS065921)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proferida na Ação Coletiva nº 5010202-35.2011.4.04.7107, ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FARROUPILHA em face da União.
Homologo a desistência formulada em relação ao pedido constante do item "c" da exordial (relativo aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento). Outrossim, recebo a emenda à petição inicial para alterar o pedido constante do referido item, passando a constar a postulação de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais relativos à presente fase de cumprimento individual de sentença.
Fixo os honorários advocatícios para a execução individual do título judicial proveniente de ação coletiva percentuais mínimos previstos nos incisos do art. 85, § 3º, CPC, calculado sobre o valor devido à parte exequente, a teor da Súmula nº 345 do STJ c/c o art. 85, §§ 1º, 2º, I a IV, CPC.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça, consoante documentos do evento 1 (evento 1, DECLPOBRE5). Anote-se.
Defiro o destaque de 30% do montante principal devido à exequente, a título de honorários contratuais, consoante contrato juntado no evento 1, CONHON8.
Intime-se a parte executada (União - Fazenda Nacional), nos termos do art.