Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL do presente mandado de segurança e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL do presente mandado de segurança e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
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MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5027855-72.2026.8.21.0008/RS IMPETRANTE : MBK STORE COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDO REIS DE SOUZA (OAB RS127174) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL do presente mandado de segurança e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.