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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Procedimento do Juizado Especial Cível 5032807-77.2026.4.04.7000

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5032807-77.2026.4.04.7000
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência em primeira instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032807-77.2026.4.04.7000/PR AUTOR : GUSTAVO DA CRUZ CARDOZO BELO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MAYARA LINDARTEVIZE (OAB PR085068) INTERESSADO : NATHALIA CAROLINE DA CRUZ CARDOZO (Pais) ADVOGADO(A) : MAYARA LINDARTEVIZE SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência em primeira instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intime-se. Ocorrendo o trânsito em julgado nesta instância, dê-se baixa na distribuição.