Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça (art. 98, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência em primeira instância (art. 1º da Lei nº 10.259/2001 e art. 55 da Lei nº 9.099/95). Tratando-se de processo eletrônico a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Intime-se.