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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 4ª Região

TRF4, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5008431-53.2019.4.04.7200

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5008431-53.2019.4.04.7200
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro extinta a execução com espeque nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, inc. I), nem honorários advocatícios. Não há penhora a ser levantada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008431-53.2019.4.04.7200/SC EXEQUENTE : MARIA JOSELEUDA BATISTA LIMA ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MEDEIROS (OAB SC011200) EXEQUENTE : FILIPE EDUARDO LIMA MALINSKI ADVOGADO(A) : ALESSANDRO MEDEIROS (OAB SC011200) INTERESSADO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR SENTENÇA Ante o exposto, declaro extinta a execução com espeque nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, inc. I), nem honorários advocatícios. Não há penhora a ser levantada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.