Ementa
Ante o exposto: 3.1 RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da Justiça Federal para o prosseguimento do feito e, diante do ajuizamento de nova demanda no foro adequado, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, incisos IV (incompetência) e VI (perda de interesse de agir), do Código de Processo Civil. 3.2 INDEFIRO o pedido de levantamento de valores formulado pelo Banco do Brasil S/A. 3.3 DETERMINO a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do saldo total da conta judicial vinculada a estes autos para uma conta judicial à disposição do Juízo de Direito da Comarca de Castro/PR, vinculando-a obrigatoriamente aos autos nº 0003225-04.2026.8.16.0064. Cópia da presente decisão servirá como Ofício para fins de transferência e comunicação ao juízo estadual.