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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Despejo 5017361-23.2025.8.21.2001

Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
5017361-23.2025.8.21.2001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO Nº 5017361-23.2025.8.21.2001/RS AUTOR : LAURA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : DAVI WAISMAN (OAB RS117088) ADVOGADO(A) : ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.