Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
DESPEJO Nº 5017361-23.2025.8.21.2001/RS AUTOR : LAURA MEDEIROS DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : DAVI WAISMAN (OAB RS117088) ADVOGADO(A) : ADRIO MESSIAS DA SILVA (OAB RS068627) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.