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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida 5000405-28.2025.4.03.6313

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5000405-28.2025.4.03.6313
Inteiro teor

Ementa

2 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000405-28.2025.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba EXEQUENTE: SUELY PINTO DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: VIVIANE DOMINGUES ROCHA - SP368782 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte autora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à parte autora a respeito da disponibilidade dos valores, sendo que deverá comparecer ao banco depositário portando documento de identificação para efetuar o saque. Para informações sobre o RPV e banco depositário, deverá acessar o seguinte link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000405-28.2025.4.03.6313 EXEQUENTE: SUELY PINTO DE ANDRADE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VIVIANE DOMINGUES ROCHA - SP368782 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) Nº 5000405-28.2025.4.03.6313 / 1ª Vara Gabinete JEF de Caraguatatuba EXEQUENTE: SUELY PINTO DE ANDRADE Advogado do(a) EXEQUENTE: VIVIANE DOMINGUES ROCHA - SP368782 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tendo em vista o cumprimento da obrigação pelo executado, com o depósito da(s) importância(s) devida(s), sendo o(s) valor(es) disponibilizado(s) à parte autora, julgo extinta, por sentença, a presente execução, nos termos dos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Dê-se ciência à parte autora a respeito da disponibilidade dos valores, sendo que deverá comparecer ao banco depositário portando documento de identificação para efetuar o saque. Para informações sobre o RPV e banco depositário, deverá acessar o seguinte link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Caraguatatuba, na data da assinatura. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal