Ementa
Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a União a restituir à parte autora a quantia por ela recolhida a título de contribuição previdenciária superior ao teto dos salários-de-contribuição aplicáveis ao RGPS desde 10/04/2021, corrigida pela Taxa SELIC a partir de cada recolhimento, observando-se, nos termos da fundamentação, os comprovantes a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação.