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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5003101-50.2026.4.02.5110

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
5003101-50.2026.4.02.5110
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a União a restituir à parte autora a quantia por ela recolhida a título de contribuição previdenciária superior ao teto dos salários-de-contribuição aplicáveis ao RGPS desde 10/04/2021, corrigida pela Taxa SELIC a partir de cada recolhimento, observando-se, nos termos da fundamentação, os comprovantes a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003101-50.2026.4.02.5110/RJ AUTOR : MICHELLE MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : THAIS DO CARMO MOUCO COSTA (OAB RJ235718) SENTENÇA Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a União a restituir à parte autora a quantia por ela recolhida a título de contribuição previdenciária superior ao teto dos salários-de-contribuição aplicáveis ao RGPS desde 10/04/2021, corrigida pela Taxa SELIC a partir de cada recolhimento, observando-se, nos termos da fundamentação, os comprovantes a serem apresentadas pela parte autora na fase de liquidação.