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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0800086-80.2026.8.19.0208

Julgamento
27/08/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0800086-80.2026.8.19.0208
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo por litispendência, com fulcro no art.485, V, do CPC. Sem custas, face à gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora. P.I. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sl. 302, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0800086-80.2026.8.19.0208 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Considerando a existência de outras execuções de alimentos em curso (processos nº 0833166-06.2024.8.19.0208, 0807332-35.2023.8.19.0208 e 0803500-86.2026.8.19.0208), movidas pelas mesmas partes, sendo a mais antiga distribuída no ano de 2024 sob o rito da prisão civil, entende o Juízo pela ocorrência de litispendência e evidente identidade de causa de pedir. A tramitação de múltiplas execuções fundadas no mesmo título judicial gera desnecessário tumulto processual e risco de decisões conflitantes. O Ministério Público opinou pela extinção no id 278930235. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo por litispendência, com fulcro no art.485, V, do CPC. Sem custas, face à gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora. P.I. RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2026. RAQUEL SANTOS PEREIRA CHRISPINO Juíza Titular