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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0825047-58.2025.8.19.0002

Julgamento
10/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0825047-58.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0825047-58.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANGELICA FONSECA DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que as obrigações foram cumpridas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado para transferência da quantia depositada no id.288134013, em favor da parte autora, conforme requerido no id. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0825047-58.2025.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANGELICA FONSECA DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Considerando que as obrigações foram cumpridas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se mandado para transferência da quantia depositada no id.288134013, em favor da parte autora, conforme requerido no id. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NITERÓI, 10 de setembro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular