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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0811055-40.2025.8.19.0031

Julgamento
04/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0811055-40.2025.8.19.0031
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0811055-40.2025.8.19.0031 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDRESA NEVES VASCONCELOS REQUERIDO: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de FAZER, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0811055-40.2025.8.19.0031 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ANDRESA NEVES VASCONCELOS REQUERIDO: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE MARICA Tendo em vista que o executado cumpriu com sua obrigação de FAZER, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. NITERÓI, 4 de setembro de 2026. MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular