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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Cc 218.298

Conflito de Competencia

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
13/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Processo no STJ

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ART. 66 DO CPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.