Ementa
Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) Minute-se a RPV, no valor acordado pelas partes; e) Com a migração, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; f) Com a intimação, após a disponibilização, arquivem-se.