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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1011376-02.2026.4.01.3100

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
1011376-02.2026.4.01.3100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) Minute-se a RPV, no valor acordado pelas partes; e) Com a migração, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; f) Com a intimação, após a disponibilização, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA - TIPO B PROCESSO: 1011376-02.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DARLENE DOS SANTOS FARIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade à segurada especial. Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos. DISPOSITIVO 2. Ante o exposto: a) Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. b) Afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) Concedo a Justiça Gratuita; d) Minute-se a RPV, no valor acordado pelas partes; e) Com a migração, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; f) Com a intimação, após a disponibilização, arquivem-se. Cumpra-se. Intimem-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP