Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência requerida e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII e 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora em caso de novo ajuizamento. Condenação a permanecer suspensa, em face dos benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. Sem honorários advocatícios. Ao trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.