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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1005003-92.2025.4.01.3001

Julgamento
21/10/2026
Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
1005003-92.2025.4.01.3001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários (art.55, Lei nº 9.099/95). Havendo recurso inominado, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo, em seguida, os autos à Turma Recursal. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sentença publicada em audiência. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul AC INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005003-92.2025.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO RODRIGUES DE SOUZA - RO10519 e JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANTONIO LOPES JURACI ALVES DOS SANTOS - (OAB: RO10517) PEDRO RODRIGUES DE SOUZA - (OAB: RO10519) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2296752045 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC PROCESSO: 1005003-92.2025.4.01.3001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO RODRIGUES DE SOUZA - RO10519 e JURACI ALVES DOS SANTOS - RO10517 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATA DE AUDIÊNCIA Cruzeiro do Sul/AC, aos 20 de Outubro de 2026, aberta a audiência no ambiente virtual do aplicativo MICROSOFT TEAMS, onde se encontrava o M.M. JUIZ FEDERAL, DR. FILIPE DE OLIVEIRA LINS, que presidiu a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, foram apregoadas as partes, estando ausentes tanto a parte autora quanto a parte ré, apesar de regularmente intimadas. Em seguida, tendo em vista a ausência injustificada da parte autora à solenidade, o MM. Juiz Federal proferiu a seguinte SENTENÇA: “Trata-se de ação em que se postula a concessão de benefício de previdenciário. Ocorre que, designada audiência de conciliação, instrução e julgamento, sendo as partes regularmente intimadas, o(a) requerente não compareceu à solenidade, deixando de apresentar ao Juízo qualquer tipo de justificativa para sua ausência. O não comparecimento pressupõe indicação de falta de interesse processual. Outrossim, estabelece o art. 51 da Lei 9.099/95 que o processo deve ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Diante do exposto, EXTINGO o feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51, inc. I, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários (art.55, Lei nº 9.099/95). Havendo recurso inominado, intime-se a parte recorrida para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo, em seguida, os autos à Turma Recursal. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sentença publicada em audiência. Intimem-se as partes. Registrada automaticamente no e-CVD”. Nada mais havendo, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual vai assinado pelo Juiz Federal, Filipe de Oliveira Lins. (assinado eletronicamente) FILIPE DE OLIVEIRA LINS Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CRUZEIRO DO SUL, 21 de outubro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC