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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0020999-78.2016.8.17.2001

Julgamento
16/09/2026
Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0020999-78.2016.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253347979 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de execução de Título Extrajudicial, ajuizada por COTONIFICIO OTHON BEZERRA DE MELLO SA, em face de ROBERTO BRITO BEZERRA DE MELLO JUNIOR e outros. Os embargos à execução apresentados pelo(s) executado(s) foram julgados procedentes, declarando a nulidade da execução. Tal ação transitou em julgado, o que implica na extinção da execução. Posto isto, julgo extinta a presente ação face perda do objeto, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Determino a baixa de constrições existentes sobre valores e bens dos executados, caso existentes. Custas já satisfeitas. Sem custas complementares. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Recife, data registrada no sistema. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito" RECIFE, 16 de setembro de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0020999-78.2016.8.17.2001

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020999-78.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253347979 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc ... Trata-se de execução de Título Extrajudicial, ajuizada por COTONIFICIO OTHON BEZERRA DE MELLO SA, em face de ROBERTO BRITO BEZERRA DE MELLO JUNIOR e outros. Os embargos à execução apresentados pelo(s) executado(s) foram julgados procedentes, declarando a nulidade da execução. Tal ação transitou em julgado, o que implica na extinção da execução. Posto isto, julgo extinta a presente ação face perda do objeto, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. Determino a baixa de constrições existentes sobre valores e bens dos executados, caso existentes. Custas já satisfeitas. Sem custas complementares. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. P.I. Recife, data registrada no sistema. JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS COSTA Juiz de Direito" RECIFE, 16 de setembro de 2026. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0020999-78.2016.8.17.2001