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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 1ª Região

TRF1, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002786-22.2026.4.01.4301

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1002786-22.2026.4.01.4301
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. Defiro assistência judiciária gratuita. Registro efetuado eletronicamente. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína - TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína - TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002786-22.2026.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREINA PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por expressa determinação do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c 1º da Lei n. 10.259/01. Constata-se que a parte autora foi instada a emendar a inicial, sob pena e extinção do processo. A parte autora não cumpriu a determinação da decisão (ID: 2257544486) e, assim, deixou de atuar de forma indispensável ao regular andamento do feito, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam ao não emendar a inicial na forma determinada. De se ressaltar que, diante do juízo de admissibilidade realizado, a providência era necessária para a continuidade do feito. Em face do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, do NCPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência. Defiro assistência judiciária gratuita. Registro efetuado eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Araguaína/TO, data e assinatura do sistema. (assinada digitalmente) CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES Juiz Federal Titular