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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0000998-15.2026.8.17.2230

Julgamento
11/09/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0000998-15.2026.8.17.2230
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas processuais já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Recolha-se imediatamente o mandado de busca, caso já tenha sido expedido, assim como proceda-se com o levantamento de eventual restrição inserida por meio do Sistema Renajud. Trânsito em julgado imediato em razão da ausência de interesse recursal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Barreiros Processo nº 0000998-15.2026.8.17.2230 AUTOR(A): A. D. C. N. H. L. RÉU: G. R. V. D. A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Barreiros, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 253304401, conforme transcrito abaixo: "[...] Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Custas processuais já recolhidas. Sem honorários advocatícios. Recolha-se imediatamente o mandado de busca, caso já tenha sido expedido, assim como proceda-se com o levantamento de eventual restrição inserida por meio do Sistema Renajud. Trânsito em julgado imediato em razão da ausência de interesse recursal. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Expeça-se o necessário. Publique-se. Registre-se. Intime-se." BARREIROS, 11 de setembro de 2026. RAQUEL EMMANUELE PESSOA FRAGA Diretoria Reg. da Zona da Mata