Ementa
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III e §1º do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. 3. Sem condenação em custas e honorários, em atenção ao disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. 4. Transitado em julgado, arquivem-se, procedendo-se às baixas de restrições e anotações necessárias, observadas as recomendações da e.