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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0001005-29.2024.8.16.0088

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0001005-29.2024.8.16.0088
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: [email protected] Processo: 0001005-29.2024.8.16.0088 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.804,73 Exequente(s): Município de Guaratuba/PR Executado(s): RAFAELLA KALIL TOZIN Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dou esta por publicada. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3442-1246 - Celular: (41) 99772-1133 - E-mail: [email protected] Processo: 0001005-29.2024.8.16.0088 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$12.804,73 Exequente(s): Município de Guaratuba/PR Executado(s): RAFAELLA KALIL TOZIN Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Dou esta por publicada. Intimem-se. Custas pelo executado, salvo se deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. Levantem-se eventuais penhoras existentes, expeçam-se alvarás de levantamento em favor do credor e da escrivania e arquivem-se. No caso de penhora de bens imóveis, o ofício do levantamento da penhora deve ser retirado pelo interessado - executado e protocolizado diretamente junto ao CRI. Havendo pedido de dispensa de prazo recursal, fica este desde logo deferido. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito