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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0004582-42.2024.8.16.0079

Publicação
DJEN 18/09/2026
Número único (CNJ)
0004582-42.2024.8.16.0079
Inteiro teor

Ementa

PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: [email protected] Processo: 0004582-42.2024.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$42.466,11 Autor(s): ELEANDRO SILVA DAS CHAGAS Réu(s): MA DALBOSCO ME SENTENÇA Homologo, por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos ali mencionados, para que surta seus efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Dispenso as custas processuais remanescentes. Levantem-se eventuais penhoras, se o contrário não resultar dos termos do acordo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: [email protected] Processo: 0004582-42.2024.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$42.466,11 Autor(s): ELEANDRO SILVA DAS CHAGAS Réu(s): MA DALBOSCO ME SENTENÇA Homologo, por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos ali mencionados, para que surta seus efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordado. Dispenso as custas processuais remanescentes. Levantem-se eventuais penhoras, se o contrário não resultar dos termos do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, já autorizando o acordo a expedição de alvará, confeccione-se. Quitadas as custas, se for o caso, arquivem-se com as baixas de estilo. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito