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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0023485-43.2026.8.16.0019

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0023485-43.2026.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Ação indenizatória. Inexistência de qualquer vício. Parte que pretende o reexame da causa. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração apontando supostas omissões e contradições na forma com que o acórdão examinou o caso, indicando que outras conclusões poderiam ser extraídas dos documentos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ao analisar os argumentos levantados pelas partes para alteração ou manutenção da sentença.III. Razões de decidir3. Não existem vícios no julgado. Todas as questões abordadas e provas produzidas foram amplamente analisadas e consideradas, além de mencionadas no julgamento, destacando-se amplamente quais os elementos informaram a conclusão, tendo sido expressamente abordado o argumento elencado, com indicação expressa da razão pela qual ele não merecia acolhimento.IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.