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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Cível 0002132-67.2026.8.16.9000

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
24/08/2026
Publicação
DJEN 15/09/2026
Número único (CNJ)
0002132-67.2026.8.16.9000
Inteiro teor

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Inexistência de omissão. Mero inconformismo. Acórdão mantido. Rejeição.I. Caso em exame1. Embargos de declaração que apontam a ocorrência de omissão no acórdão. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em algum vício do art. 1.022 do CPC.III. Razões de decidir3. As irresignações da embargante evidenciam seu descontentamento com a conclusão de que é direito líquido e certo da impetrante a apresentação de seguro garantia como forma de garantir a execução, inexistindo qualquer omissão a ser sanada.IV. Dispositivo 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. ___Dispositivos relevantes citados: CPC, 1.022.